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Salário Maior que a convenção

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:26

Boa tarde

Tem uma empresa onde o salário atual do funcionário está maior que o previsto na convenção coletiva.

É possível a empresa não aplicar o reajuste anual?

Na convenção prevê o seguinte:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2017 a 31/07/2018
Assegura-se a partir de 1º Agosto de 2017, os seguintes pisos salariais:

Não tem menção tipo " sobre o último salário paga XX% de reajuste", ou outra do tipo.

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:30

Sergio Roberto Bueno

É possível a empresa não aplicar o reajuste anual?


Não.

A CCT divulga o % que deve ser aplicado para os que recebem acima do piso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:27

Normalmente a CCT vem com uma cláusula assim:

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01
de junho de 2017, com um percentual de 3,6% (três vírgula seis por cento), a ser aplicado sobre os salários de
junho de 2016 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho
2016/2017), respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.

Nesta que surgiu a dúvida não tem essa cláusula de reajuste. Apenas onde menciona que o salário base a partir desta data será xx.

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:26

Sergio Roberto Bueno

Então ligue lá e peça o % para quem recebe acima do piso, pois o reajuste é devido sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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