Lilian Priscila Bertoni Machado
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 10
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Lilian Priscila Bertoni Machado
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Lilian,
Eu sempre faço pelo carnê, uma vez um cliente atrasou e tentei tirar pelo site e não consegui, olhei no INSS a este respeito neste caso a guia só é emitida pelo INSS .
Lilian Priscila Bertoni Machado
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosLilian o código é 1910 mesmo. Você vai usar o pis no campo identificador porque se refere ao recolhimento da pessoa física.
Lilian Priscila Bertoni Machado
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoObrigada Ronan.
Manoel Araujo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEstou com uma dúvida em relação a essa guia 1910 complementar de Mei. Fui numa agência do INSS hoje para solicitar o cálculo de 8 parcelas em atraso, pois só estava pagando os 5% do Mei. O atendente fez o cálculo dos atrasados e emitiu uma guia 1201 com o total para eu pagar até o dia 31/01. Só depois reparei que o código não era o 1910. Será que está correto? Outra coisa, o atendente disse que mensalmente não consigo emitir pelo site a guia 1910 para pagamento do complemento de 15%, segundo ele devo ir a uma agência todo mês. Isto procede?
Visitante não registrado
Manoel Araujo
Como é um pagamento em atraso foi gerado um código especial para o pagamento.
Agora sobre a geração da guia ser no INSS acredito que não, que vc possa comprar um carnê e pagar todo o mês.
Manoel Araujo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeObrigado Estefania!
Só mais uma dúvida. Esse carnê eu posso comprar em qualquer papelaria? Qual o nome do carnê? E qual a data de vencimento da guia 1910?
Obrigado!
Visitante não registrado
Manoel Araujo
É carne para INSS , que eu saiba em qualquer papelaria tem pra vender.
Os carnes vencem sempre dia 15 do mês...
Lilian Priscila Bertoni Machado
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEstefania se dia 15 cair em feriados ou finais de semana antecipa o pagamento?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom dia Lilian,
Se o dia 15 não for dia útil o vencimento será o dia anteriormente ao dia 15.
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