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Assinatura em rescisões por falecimento

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:31

Bom dia!
Fiz uma rescisão por falecimento de um funcionário, no caso, seu dependente tem apenas 15 anos, e já tem a certidão do inss de habilitação de dependentes.
Nesse caso como ele é menor de idade, abriram uma conta para ele na CEF para ser feita a transferência.
Mas e a rescisão do funcionário, esse dependente que irá receber as verbas é quem a assinará? Devido ele ser menor de idade é legal ele assinar a rescisão?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:48

Patricia Asai, bom dia

Não sei se é o certo a se fazer, mas se eles é habilitado pelo INSS com dependente e é menor, ele assina e no campo responsável pelo menor a mãe ou o responsável por ele assina também.

At,

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:38

Patricia Asai ,

Estou com uma situação idêntica a sua. De acordo com informação do sindicato, farei o depósito na conta do filho (menor de idade) e quem vai assinar a rescisão é o pai da funcionária que faleceu e que possui a guarda provisória da criança.

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:47

Pedro C. Ambrozio

Você não deposita na conta a não ser que este tenha certidão de dependente.

A certidão é emitida pelo INSS para habilitação do dependente e somente quem possuir tal certidão pode receber, se este documento não ficar pronto no prazo você faz um depósito em juízo e dai quem tiver o direito a receber o valor poderá fazer o saque.

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:52

Estefania Drechsler ,

Essa certidão já foi emitida pelo INSS, e o filho que está como dependente.

A dúvida da Patricia seria sobre a assinatura da rescisão. No meu caso quem vai assinar é o pai da funcionária.

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:10

Pedro C. Ambrozio

Entendi...

Daí sim o depósito pode ser na conta, e a assinatura em caso de dependente habilitado menor de idade é do responsável legal por ele, que também deve apresentar a prova de responsável, principalmente nos casos de curatela.

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