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Prazo para recontratação

Vanessa Fonseca Camargo

Vanessa Fonseca Camargo

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:00

Bom dia!
No final do último ano fui demitida da escola onde trabalhava por conta da saída de muitos alunos, não fechando turmas suficientes para todas as professoras. Agora pela manhã recebi uma proposta para retornar à escola como auxiliar, cargo e salário inferiores ao que eu recebia. Gostaria de saber se isso é possível. Observei que a empresa precisa aguardar o prazo de 90 dias para recontratar ex-funcionário demitido sem justa causa. E quanto ao salário/cargo? Eu posso ser readmitida com um salário/cargo inferior ao que eu recebia/exercia?
Obrigada!

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:01

Bom dia, exatamente 90 dias.
Agora quanto ao salário menor, veja.

Caso o empregador pretenda, neste novo contrato, pagar salário inferior ao que o funcionário recebeu anteriormente, tem a doutrina e a jurisprudência trabalhista entendido que seja respeitado o prazo de, no mínimo, ( 6 meses ) entre as contratações, ou então, que a nova carga horária seja menor que a anteriormente praticada, respeitada a redução do salário na mesma proporção da redução de horário, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas.

Espero ter ajudado

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:48

O funcionário deve ter trabalhado em outra empresa entre o período de demissão e recontratação?

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