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Seguro Desemprego - Rescisão Indireta

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:15

Bom dia colegas!

Preciso de uma ajuda quanto ao seguro-desemprego por Rescisao Indireta.

O funcionário entrou com rescisão indireta, e a ata saiu apenas em dezembro, com data de demissão retroativa a Outubro.
Fizemos o CAGED de acerto, informando a data de saída em Outubro, e o funcionário está com a Ata com poder para dar entrada no seguro, porém o PAT não quer liberar o seguro.

Há algo mais que possamos fazer neste caso?
Há alguma declaração que podemos fazer para o PAT?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:37

Olá Daiane Couto
bom dia,

A ATA de audiência deveria ser suficiente para comprovar.
Que tal ir diretamente no Ministério do Trabalho?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:55

Ola Daiane,

Normalmente na ata de audiência se houver um acordo, ou em sentença se não houver acordo, fica consignado a forma que ocorrerá o levantamento do Seguro Desemprego. A primeira hipótese é a entrega das guias pela empresa neste caso segue o procedimento normal de entrega de guias do seguro desemprego, ou seja, a empresa preenche através do site, emite a guia e entrega, a segunda hipótese é emissão de ofício pela justiça de trabalho, neste caso, o trabalhador receberá um oficio da justiça determinando a entrada do requerimento no Ministério do Trabalho.

Só destacando que o pagamento nos dois casos depende da avaliação do Ministério do Trabalho, podem haver vários motivos para que o funcionário não tenha direito ao recebimento, isso a justiça não interfere, somente na regularização de poder dar entrada no requerimento, mas conforme a colega Vânia falou, o funcionário deverá informar qual o motivo que levou a negativa, isso ele vai ter que ir até o Ministério do Trabalho para saber.

Tudo posso naquele que me fortalece
Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:30

Bom dia colegas!

Obrigada pela ajuda!

Os funcionários foram no PAT e no MTE, porém como teve movimentação em Novembro e Dezembro (sim, a empresa não lançou faltas e não comunicou a contabilidade da rescisão indireta antes de Dezembro), estão solicitando uma declaração.
Vocês tem algum modelo?

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