
Eli Dias
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) RedePrezados (as) usuários do fórum.
Trabalho em uma Rede com 60 funcionários, divididos em 04 CNPJ diferentes , todos na mesma atividade.
CNAE - 4731-8 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Possuo serviço prestado por empresa terceirizada, para elaboração e manutenção da Segurança e Saúde Ocupacional de todos, incluindo a CIPA contante em NR-5.
Seguindo o Quadro da Norma I da NR-5, em que devemos ter representantes da CIPA, eis que surge minha dúvida.
Vamos aos fatos concretos que temos na empresa:
No CNPJ 01 - tenho 23 funcionários
No CNPJ 02 - tenho 16 funcionários
No CNPJ 03 - tenho 09 funcionários
No CNPJ 04 - tenho 12 funcionários
Hoje tenho representantes da CIPA em cada CNPJ!
Eu realmente preciso ter CIPA para os CNPJ em que constam com menos de 20 funcionários?
Pelo fato de já ter feito realização de nomeação da CIPA em todos os da Rede, mesmo que com CNPJ diferentes, é correto manter?
Obrigado desde já.
Atenciosamente