Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia, pessoal.
Gostaria de saber o entendimento de vocês para a seguinte situação:
Uma empresa quer optar em fazer a homologação de uma rescisão no sindicato. Com base no Art. 477 § 6º, a homologação deveria ocorrer no prazo máximo de 10 dias? Pergunto isso por minha interpretação do seguinte trecho:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
O que vocês acham?