x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 2.407

Rescisão - contagem 13º salário

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:23

Colegas do portal, boa tarde a todos.


Por favor, alguém poderia me ajudar na situação abaixo?

Um funcionário demitido com aviso prévio indenizado.
Data do aviso e assinatura : 15/01/2018

No termo de rescisão dele tenho que pagar algum avo de 13º salário?

No aviso indenizado eu começo a contar no dia que ele assinou e foi avisado ou, a partir do dia seguinte??

Muito Obrigada colegas.

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 18:32

Boa tarde!

Colega Juliana,


No termo de rescisão dele tenho que pagar algum avo de 13º salário?

Isso e mais 1/12 avo indenizado(caso ele tem somente um ano)


No aviso indenizado eu começo a contar no dia que ele assinou e foi avisado ou, a partir do dia seguinte??

No dia que ele foi desligado






Iolanda Menezes
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:21

Juliana

Tem direito ao avo de janeiro, e dependendo de quanto tempo de trabalho ele tem na empresa, mais 01 avo indenizado, se tiver mais de 01 ano da admissão. Mas isso seu sistema deve fazer automático.
Aviso indenizado conta do dia em que foi dado o aviso!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:12

Colegas, boa tarde.

Desculpe-me, mas não compreendi...

A admissão do funcionário é 09/06/2017.
Data do AVISO dia 15/01/2018.

Então, no caso, terei que pagar 1 avo por ter sido desligado no dia 15/01 e, mais 1 avo por conto do aviso prévio indenizado?

Obrigada.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:30

Neste caso será só 01 avo .
Pois a projeção do aviso vai até 13/02, não completando assim tempo para pagar mais um avo.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:50

Juliana

Para você entender bem como funciona vou exemplificar....

A projeção do décimo terceiro se dá até a data do final do contrato. Ou seja até que termine seu aviso, sendo ele trabalhado ou indenizado.

Só que a contagem dos dias é corrido, se terminar o aviso dia 13/02 será somente um avo

30/01 - 1 avo

13/02 - nenhum avo.

O empregado tem direito a um avo quando trabalha 15 dias dentro do mês.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:15

Colegas, muito obrigado.

No meu sistema não esta puxando nem o aviso do mês nem do aviso, isso teria alguma relação com faltas?
Pq esse funcionário foi demitido no dia 15/01, mas nesse mês ele já tem 2 faltas...

Obrigada

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:16

Juliana

Sim....

Por isso te disse que ele tem que ter trabalhado 15 dias dentro do mês para receber o 13º, no seu caso o aviso vai até o dia 15, mas ele trabalhou somente 13 dias ( 2 faltas), então NÃO faz jus a 1 avo.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:31

Estefania, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.
Então, o funcionário não irá receber o aviso do mês de 01/2018, pq mesmo sendo demitido no dia 15/01 ele teve 2 faltas, e só trabalhou 13 dias.
E também não terá 0 avo do aviso indenizado pois, se eu contar do dia 15/01- 30 dias para frente (aviso) não chegará a completar mais 15 dias?

É isso ?
Nunca tinha desconsiderado faltas na contagem do avo....

Muito Obrigada.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade