Patricia Peters Ruiz
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Colegas, uma das empresas de nossa contabilidade sofreu fiscalização pelo MTE, sendo assim, foram solicitados "N" tipos de documentos (físicos e digitais). Os físicos, ok, foram solicitados dos últimos 03 meses. Porém, os digitais (resumos da folha de pagamento em PDF e TXT, relação de ativos, afastados e demitidos em TXT, arquivos SEFIP.RE e arquivos GRRF.RE) foram exigidos de 2003 a 2017, ou seja, 14 anos e, além disso, tivemos um período curto para separar toda a documentação (15/01/2018 foi fiscalizado, 24/01/2018 temos de apresentar).
Minha dúvida/pergunta é: O fiscal pode exigir todo esse tempo? Não seriam somente os últimos 05 anos? Se sim, existe amparo na legislação trabalhista?
Obrigada,
Paula Caroline Lorenzi