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pagamento de férias parcelado em 3 vezes

mariel

Mariel

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:28

Bom dia,

Preciso do auxílio dos colegas.

Trabalho em uma empresa e no final do ano ela deu férias coletivas, no período de 23/12/2017 à 15/01/2018.

No entanto, o pagamento (adiantamento +1/3 constitucional) ela esta pagando em três parcelas.


Foi feito um deposito no dia 21/12 referente a parte de férias, junto com o salário de janeiro veio mais uma parte referente a férias, e como os valores não correspondiam ao que eu deveria receber, estava faltando valor, me informaram que junto com o salario de fevereiro irá vir o restante do valor.

A empresa pode pagar dessa forma? pelo que entendi da sumula 450 do TST não pode.

Agradeço pelo auxílio.

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