Mariel
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia,
Preciso do auxílio dos colegas.
Trabalho em uma empresa e no final do ano ela deu férias coletivas, no período de 23/12/2017 à 15/01/2018.
No entanto, o pagamento (adiantamento +1/3 constitucional) ela esta pagando em três parcelas.
Foi feito um deposito no dia 21/12 referente a parte de férias, junto com o salário de janeiro veio mais uma parte referente a férias, e como os valores não correspondiam ao que eu deveria receber, estava faltando valor, me informaram que junto com o salario de fevereiro irá vir o restante do valor.
A empresa pode pagar dessa forma? pelo que entendi da sumula 450 do TST não pode.
Agradeço pelo auxílio.