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Vale transporte e rescisão

Luciana Silva

Luciana Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:58

Boa tarde!

A empresa solicita que os funcionários devolvam os cartões de Vale transporte alegando que são de isso consignado.
Passando essa informação a um funcionário que encerra suas atividades na empresa no final do mês questionou se o valor que ele possui no cartão seria devolvido ou ficaria com a empresa.
Como posso responder isso a ele?

Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 07:32

Luciana, bom dia.
Ele tem direito ao vale transporte até o final do mês (encerramento do contrato)
Então cabe a ele

a) devolver o cartão no ultimo dia de trabalho, ou;
b) caso não devolva a empresa então descontará o valor real dos dias que ultrapassar o ultimo dia do trabalho, ou seja, supondo que a empresa fez o crédito até o dia 10.02.2018, no valor diário de R$ 8,00 (duas passagens), então multiplicará os dias uteis x valor, e descontará.

Mas, deve explicar ao empregado, senão ele poderá questionar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 10:41

Luciana, então o saldo e dele, ok.

A empresa somente poderá restituir o valor após a data do ultimo dia de trabalho.

Exemplo

Supondo que a empresa fez o credito, no valor de R$ 176,00, no periodo de 08.01.2018 à 06.02.2018, (22 dias uteis), onde cada dia o credito e de R$ 8,00.
Como a data do ultimo dia de trabalho será dia 31.01.2018, então ele deverá devolver do dia 01.02 à 06.02 = 04 dias uteis = 32,00, caso não devolva, a empresa então PODERÁ descontar esse na rescisão, ok..

O saldo remanescente (anterior) não.

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