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Adiantamento salarial, cortado por faltas.

Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a)
há 7 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 13:18

Um funcionário falto dia 9,12,13,14 de janeiro no dia 20 tada do adiantamento salarial não foi pago , foi cortado segundo a empresa por causas das faltas, e o adiantamento cairia na tada do pagamento .No entanto todos adiantamento de todos funcionários foram pagos normalmente como de costume ..este procedimento está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:32

Jeferson, bom dia.
Precisa verificar na convenção coletiva de trabalho (sindicato).
Em algumas convenções coletiva de trabalho, menciona que para ter direito ao adiantamento salarial o empregado precisa trabalhar no mínimo xx dias dentro da primeira quinzena.
Então, você precisa verificar, ou no rh solicitando para checar a convenção coletiva de trabalho, ou, no sindicato, ok..

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:39

As vezes existe um regimento interno da própria empresa que diz isso, se a pessoa falta perde o direito ao adiantamento!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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