
Erica Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá meus caros,
Estou com algumas dúvidas acerca do banco de horas e gostaria do apoio de vocês para conseguir sana-las.
Banco de horas é caracterizado por não haver um dia prévio para a folga, a compensação já têm a predefinição da realização da quantidade de horas e de quando serão compensadas.
Se um empregado entrar mais cedo para sair mais cedo no mesmo dia devo tratar isso como compensação de horas? E como devo formalizar isso, alguém teria algum modelo de documento para me fornecer?
E nos casos de banco de horas, antes alguns sindicatos forneciam horas a mais das realizadas para suprir a diferença a que teria direito o funcionário se fosse pago com relação aos percentuais de hora extra (50%, 60%, 80%, 100%...). No entanto em nosso sindicato nada é previsto com relação ao banco de horas. Daria algum problema se apenas trocássemos a quantidade de horas realmente realizadas por folga?
Se por exemplo, ao final do mês um funcionário tiver 02:00 horas extras e 01:10 de atraso posso apenas deixar para crédito 00:50 minutos restantes, ou vice versa, ou preciso antes deixar isso acordado com ele?
Desculpem, é que nunca havia trabalhado com banco de horas antes, então me surgem muitas dúvidas.
Se puderem me enviar os termos aditivos que estão utilizando para esta nova lei agradeço.
Agradeço desde já ;)