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Funcionário afastado x Férias próxima do vencimento

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 18:45

Olá meus caros,

Estou com a seguinte situação, tenho um funcionário que tinha um período aquisitivo de férias de 05/2016/ á 05/2017, ou seja, contávamos com até 05/2018 para quita-la, no entanto o mesmo de acidentou em 08/2017 e o INSS concedeu seu beneficio até 12/2017, sendo que em perícia feita em 26/12 seu afastamento não foi prorrogado.

No entanto o funcionário não se sente apto para poder retornar ao trabalho, sendo que ingressou com uma ação contra o INSS e esta ainda está rolando, podendo demorar bastante tempo para o Juiz julga-la.

A empresa pode conceder suas férias? se por acaso o juiz considerar que o INSS deve pagar os salários retroativos á ele (ou seja de 12/2017 para frente) isso pode prejudicar á empresa?

Desde já agradeço ;)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:40

Erica, bom dia.
Primeiro precisa verificar com o médico do trabalho se o mesmo está ou não apto ao trabalho.
Se o médico do trabalho constatar que ele tem condições de trabalhar, então deverá comunicar ao empregado para retornar ao trabalho caso contrário PODERÁ ser considerado (após 30 dias de falta) como abandono de emprego.
Agora se o médico do trabalho não autorizar ao trabalho, então ele continuará afastado, mesmo não percebendo auxilio da previdência, no qual deverá (deu) entrada na justiça federal.

Com relação as férias periodo aquisitivo 05/2016 à 05/2017, esse ele tem direito, mas como vencerá em 05/2018, e no qual a empresa não preveu esse afastamento, então a empresa fará a seguinte contagem/prorrogação

Exemplo
Periodo aquisitivo = 02.05.2016 à 01.05.2017, ultimo prazo = até (30 dias antes) 01.04.2018
Como ele se afastou em = 01.08.2017(exemplo), então faltava para o segundo periodo = (01.04.2018)

Agosto 2017 = 30 dias
Setembro 2017 = 30 dias
Outubro 2017 = 31 dias
..........
Março 2018 = 31 dias

Totalizando = 242 dias (de afastamento, caso continue afastado) - Chamamos de DESTEMPO
Então a empresa PODERÁ prorrogar sem pagar em dobro esse período.
Supondo que ele retorne no dia 01.06.2018, então contando 242 dias, o prazo se encerra em 29.02.2019, mas é aconselhável conceder as férias logo no retorno, assim a empresa não sentirá sua ausência e como se tivesse ainda afastado.

Lembrando que o periodo aquisitivo = 05/2017 à 05/2018, esse ele não terá direito, iniciando novo periodo aquisitivo a partir do retorno ao trabalho.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

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