
Erica Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá meus caros,
Estou com a seguinte situação, tenho um funcionário que tinha um período aquisitivo de férias de 05/2016/ á 05/2017, ou seja, contávamos com até 05/2018 para quita-la, no entanto o mesmo de acidentou em 08/2017 e o INSS concedeu seu beneficio até 12/2017, sendo que em perícia feita em 26/12 seu afastamento não foi prorrogado.
No entanto o funcionário não se sente apto para poder retornar ao trabalho, sendo que ingressou com uma ação contra o INSS e esta ainda está rolando, podendo demorar bastante tempo para o Juiz julga-la.
A empresa pode conceder suas férias? se por acaso o juiz considerar que o INSS deve pagar os salários retroativos á ele (ou seja de 12/2017 para frente) isso pode prejudicar á empresa?
Desde já agradeço ;)