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Furto nas Dependências da Empresa. Como Proceder?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 19:47

Colegas, boa tarde!
Durante o expediente de trabalho, foi furtado um aparelho celular de dentro do armário de um colaborador. O colaborador procurou o encarregado do setor, mas nenhuma medida foi tomada. A empresa é responsável? o que deve ser feito mediante isso?

Obs.: Não tem câmeras de vigilância nos armários.

Obrigada.

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 08:58

Mônica, bom dia!

Não sei qual procedimento é o correto, porém, isso aconteceu aqui na empresa orientamos os funcionários a sempre deixarem o armário trancado com cadeado e a moça responsável pela limpeza ficou com as chaves dos vestiários e só abria no horário de almoço e de saída dos colaboradores.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:04

Bom Dia, uma simples busca pela internet, há ..

Se ocorrer de fato um furto, a primeira providência a se tomar é comunicar a empresa, o departamento de RH e, se possível, o departamento de segurança corporativa, vinculado ao de RH. Eles devem fazer a investigação do caso, normalmente buscando as imagens do circuito interno. Caso tenha sido furtado um documento pessoal, é preciso também fazer um boletim de ocorrência para evitar que ele seja usado de má fé.



"Normalmente as pessoas não têm conhecimento aprofundado da lei, então fica a encargo de funcionários e placas indicativas [de ausência de responsabilidade] inibir ações, e isso reduz o número de processos", alerta.



Se não houver câmeras de segurança ou se a empresa não se responsabilizar, o próximo passo é procurar o departamento jurídico. Se, por exemplo, há um sistema de câmeras de vigilância, mas o objeto foi esquecido no banheiro, onde não há monitoramento, ainda assim o funcionário deve ser ressarcido.



Nos casos da corporação não ter os meios ou mesmo tendo-os não consegue identificar o culpado, ela passa a assumir uma responsabilidade subsidiária. Ou seja, caberá a ela ressarcir o funcionário, independentemente de ser culpada ou não pelo delito.



Por isso, se em um primeiro momento os funcionários de RH ou do departamento de segurança não facilitarem o processo, o caso deve ir ao departamento jurídico.



"Quando você leva para o jurídico da empresa e você tem convicção dos seus direitos, é questão de tempo até você ser ressarcido. E o tempo depende, porque às vezes a empresa pode recorrer e depois o caso vai para um juiz julgar”, aconselha o advogado.



O caso é cível e criminal, não é trabalhista. O funcionário está pedindo uma reparação civil porque foi lesado, então o próximo passo seria ir a um Juizado Especial Cível sem advogado e sem custos para ingressar um processo contra a empresa. Caso a empresa perca o processo em primeira instância e queira recorrer, aí sim é preciso de um advogado

FONTE: empregocerto.uol.com.br


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