Bom Dia, uma simples busca pela internet, há ..
Se ocorrer de fato um furto, a primeira providência a se tomar é comunicar a empresa, o departamento de RH e, se possível, o departamento de segurança corporativa, vinculado ao de RH. Eles devem fazer a investigação do caso, normalmente buscando as imagens do circuito interno. Caso tenha sido furtado um documento pessoal, é preciso também fazer um boletim de ocorrência para evitar que ele seja usado de má fé.
"Normalmente as pessoas não têm conhecimento aprofundado da lei, então fica a encargo de funcionários e placas indicativas [de ausência de responsabilidade] inibir ações, e isso reduz o número de processos", alerta.
Se não houver câmeras de segurança ou se a empresa não se responsabilizar, o próximo passo é procurar o departamento jurídico. Se, por exemplo, há um sistema de câmeras de vigilância, mas o objeto foi esquecido no banheiro, onde não há monitoramento, ainda assim o funcionário deve ser ressarcido.
Nos casos da corporação não ter os meios ou mesmo tendo-os não consegue identificar o culpado, ela passa a assumir uma responsabilidade subsidiária. Ou seja, caberá a ela ressarcir o funcionário, independentemente de ser culpada ou não pelo delito.
Por isso, se em um primeiro momento os funcionários de RH ou do departamento de segurança não facilitarem o processo, o caso deve ir ao departamento jurídico.
"Quando você leva para o jurídico da empresa e você tem convicção dos seus direitos, é questão de tempo até você ser ressarcido. E o tempo depende, porque às vezes a empresa pode recorrer e depois o caso vai para um juiz julgar”, aconselha o advogado.
O caso é cível e criminal, não é trabalhista. O funcionário está pedindo uma reparação civil porque foi lesado, então o próximo passo seria ir a um Juizado Especial Cível sem advogado e sem custos para ingressar um processo contra a empresa. Caso a empresa perca o processo em primeira instância e queira recorrer, aí sim é preciso de um advogado
FONTE: empregocerto.uol.com.br