Sergio, tudo depende de ler com atenção sobre a situação, Mas se são 50 processos diferentes, terá que fazer GFIPS para cada processo já que os dados do processo fazem parte da CHAVE da GFIP.
Mas só há necessidade de fazer gfip mensal em reclamatórias trabalhistas (que acredito que seja o caso) quando há RECONHIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA.
Não dá para supor, já que cada situação é diferente. Então, para que vc se oriente direitinho, recomendo essa leitura, nessa ordem:
1) Ler a sentença e ver se há reconhecimento de vinculo
2) Ler o MANUAL da GFIP a partir do item 8, que começa na Página 125 (Lá tem quase tudo sobre quantas gfips fazer em casos de reclamatória trabalhista)
3) Ler ADE CODAC RFB 075 (ou qualquer outro que traga a agenda mensal dos tributos federais), pois lá diz como fazer o recolhimento previdenciário, como corrigir, etc. em casos de parcelamento do valor da causa, quando há ou não há reconhecimento de vínculo, etc.