x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 465

Inss empresário

daniele da silva

Daniele da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 05:43

Bom dia caros amigos,estou com uma imensa dúvida e gostaria de uma ajuda eu tenho uma empresa e eu era simples nacional porém fui excluida,para retornar ao regime simples nacional tenho que quitar débitos com a prefeitura .
a minha pergunta é em que código ou categoria devo recolher meu inss até eu resolver esse problema.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:11

Bom dia

Até que vc se enquadre no simples novamente, a GPS da empresa é cód 2100, se for somente o pró-labore vai ser 31% do valor a ser pago. Caso vc enquadre no simples com data retroativa vai ter que retificar a GFIP e compensar o valor pago.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade