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Sócio Afastado pelo INSS retirado da Sociedade, pode?

CAROLINA DA SILVA CHAVES

Carolina da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:40



Prezados, estou com a seguinte situação, Sócio está afastado pelo INSS desde 09/2016 até 06/12/2017, porém em 20/09/2017 a empresa fez uma alteração Contratual, RETIRANDO esse sócio afastado da sociedade, isso é possível?

O Sócio Afastado não perderá o direto ao Beneficio do INSS?

A Empresa poderá sofrer alguma punição do INSS?

Desde já obrigada pela atenção...
Carol Chaves ;)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:58

Carolina, bom dia.


1 - O Sócio Afastado não perderá o direto ao Beneficio do INSS?
R - Como ele não faz mais parte da sociedade, (sócio), então e considerado como desempregado, então após o encerramento do auxilio doença, ele deverá recolher como Facultativo = 1406, até conseguir novo emprego ou sociedade.


2 - A Empresa poderá sofrer alguma punição do INSS?
R - Não.

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