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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:10

Geralmente permitem o desconto de até o valor do salário do empregado.

Mas sabemos que isso acontece muito (funcionário pegar adiantamento bem acima do valor do seu salário)
Na folha de pagamento, o valor que 'estourou' será descontado no mês seguinte.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:44

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.

Em casos parecidos aqui no escritório, lançamos no holerith como empréstimos.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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