Andréa Regina Manske
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos HumanosBom Dia! Uma pessoa saiu de uma empresa em 27/01/2017. Agora está grávida, ela continua na carência do inss? ou teria que pagar um carnê individual de inss? o parto é para junho !.
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Andréa Regina Manske
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos HumanosBom Dia! Uma pessoa saiu de uma empresa em 27/01/2017. Agora está grávida, ela continua na carência do inss? ou teria que pagar um carnê individual de inss? o parto é para junho !.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAndrea, boa tarde.
A primeira providencia e checar no INSS até quando vai a carência, isso porque vai depender de quanto tempo ela contribuiu para o INSS, veja no link, desta forma ela terá uma informação exata.
www.previdencia.gov.br
Peça a sua cliente ir o mais breve possivel ao INSS, assim ela (conforme for a posição do INSS) poderá recolher a partir da competência de Janeiro de 2018 como facultativo - código 1406.,
No link acima, atente para a materia referente A PERDA DA QUALIDADE, bem no final da materia,atente também para o Seguro desemprego, ok..
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