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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:39

Andrea, boa tarde.
A primeira providencia e checar no INSS até quando vai a carência, isso porque vai depender de quanto tempo ela contribuiu para o INSS, veja no link, desta forma ela terá uma informação exata.

www.previdencia.gov.br

Peça a sua cliente ir o mais breve possivel ao INSS, assim ela (conforme for a posição do INSS) poderá recolher a partir da competência de Janeiro de 2018 como facultativo - código 1406.,

No link acima, atente para a materia referente A PERDA DA QUALIDADE, bem no final da materia,atente também para o Seguro desemprego, ok..

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