Edimar
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalPrezados,
Trabalho em uma empresa sucroalcooleira (produção de açúcar e álcool). Em janeiro sempre recebemos diversos boletos de sindicatos (adubo, álcool, açúcar, alimentação, cna). Gostaria de saber qual seria o enquadramento e qual a base legal para não recolher nos demais.