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Calculo da diaria

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 18:45

Olá Markgraf,

Diarista, horista, semanalista ou mensalista: estas são possibilidades que uma empresa possui, ao admitir empregados, para vincular a remuneração do contrato de tabalho, a saber, se por hora, dia, semana ou mês.

Precisariámos saber qual a forma de contratação, acima descrita, ela se enquadra?

Atenciosamente,

Wandercy

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 20:37

Olá Markgraf,

Nesse caso qualquer divisor que você usar não tem problema, pois nenhum prejudicará o empregado, mas o seu empregador não vai gostar, veja bem!

Se voce utilizar 30 dias teremos a seguinte diária:
R$ 350,00/30 = R$ 11,66

E por 350,00/22 = R$ 15,09

Optando pelo divisor de 22, nesse caso a legislação não se manisfesta ao contrário, já que o empregado será beneficiado.

Atenciosamente,

Wandercy

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 10:20

Ola amigo, aqui eu faço sempre no regime de horas, ou seja, eu pego o salário e divido por 220 hs. Acho mais justo, pois ele receberá de acordo com o trabalhado.

Também ñ pode esquecer do Repouso Semanal Remunerado que é obrigatório por lei de acordo com o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

Art 1º Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

Art 4º O repouso semanal remunerado será de vinte e quatro horas consecutivas.

Ou seja, mesmo q o empregado trabalhe de segunda a sabado até o meio dia, ele tb terá direito de receber o repouso remunerado.

Espero ter ajudado.

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