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Pedido de Demissão...

Luan dos Santos Souza

Luan dos Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:01

Bom Dia,

Estou com uma duvida, tenho um funcionario q pediu demissão da minha empresa, soh que ele apresentou uma carta de uma outra empresa dizendo que ele já vai começar a trabalhar i que por isso naum poderá cumprir o aviso, pergunto posso descontar o aviso previo dele ou não ??

Obs: Lembrando que é PEDIDO de DEMISSÃO

abraços e desde já agradeço!

Luan Souza

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:20

Bom dia,

Não encontrei na lei alguma possibilidade de não descontar o aviso prério no seu caso, mas vc deve consultar também o acordo coletivo, pois poderá existir alguma cláusula a respeito deste assunto.

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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