Gabriela
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá amigos,
A empresa antecipou ás férias do funcionário
(aquisitivo 01/04/2017 a 31/03/2018 gozou 20/12/2017 a 18/01/2018)
No dia 22/01/2018 eles dispensaram o funcionário aviso indenizado.
Minha duvida é a seguinte, para o pagamento das férias dentro da rescisão eu considero 1/12 avos (pois a empresa não devia ter antecipado)
ou não considero nada de férias observando que foi quitado o período até 31/03/2018?