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Pagamento de férias na rescisão (férias antecipada)

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:49

Olá amigos,

A empresa antecipou ás férias do funcionário
(aquisitivo 01/04/2017 a 31/03/2018 gozou 20/12/2017 a 18/01/2018)
No dia 22/01/2018 eles dispensaram o funcionário aviso indenizado.

Minha duvida é a seguinte, para o pagamento das férias dentro da rescisão eu considero 1/12 avos (pois a empresa não devia ter antecipado)
ou não considero nada de férias observando que foi quitado o período até 31/03/2018?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:11

Bom dia Gabriela,

não existe antecipação de férias, adquire-se o direito após 1 ano. Somente pode pagar antes do vencimento do período aquisitivo a título de férias coletivas. Eu pagaria o período das férias novamente e descontaria o valor pago a título de adiantamento de salário.

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