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Adicional viagem - nova regra trabalhista

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:08

K.Nascimento, bom dia


www.regrastrabalhistas.com.br

www.conjur.com.br


Apos a reforma trabalhista

........ e, a outra parte, no parágrafo 2º, para excluir da base de incidência previdenciária e de reflexos trabalhistas, os valores pagos a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, diária para viagem, prêmios e abonos(“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”).

Desta forma essa verba DIARIA PARA VIAGEM passa a ser INDENIZATORIA, ok...

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