
Leonardo Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 1 , Office Boyboa tarde amigos tem uma duvida referente as ferias em dobro na rescisão vamos la o funcionário entrou em 14/03/2016 tem ferias vencidas período 2016/ 2017 e as ferias de 2017/2018 a empresa deu aviso indenizado em 16/01/2018 com a projeção do aviso de 33 dias a data da projeção na carteira de trabalho vai para 18 de fevereiro de 2018 então como a segunda ferias do funcionário venceria em 13/03/2018 e a empresa teria que da ferias 30 dias antes de vencer a segunda ferias , e como o aviso indenizado é encarado como verbas remuneratória e tem incidências a a empresa teria que pagar as ferias em dobro? pois a projeção do aviso indenizado cessa em 18/02/2018 ,teria ou não direito de ferias em dobro na rescisão ?
alguém poderia min ajudar por gentileza?