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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hatos Renan Barbosa da silva

Hatos Renan Barbosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Costureiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 01:45

A empresa onde trabalho costuma dar férias coletiva de 15 dias no mês de fevereiro, EX: 09/02/2018 a 23/02/2018 esses dias que antecedem as férias dia 01/02 a 08/02/18 devem ser pagos, contando 8 dias ou ou apenas 6 dias trabalhados retirando o sábado e domingo?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 07:43

Bom dia

Paga-se 08 dias, pois você só entra em férias dia 09... O mês tem 30 dias, você recebe por todos os 30 dias!
Neste caso, 15 dias de férias recebidos no recibo de férias que deve ser pago 02 dias antes do inicio da mesma, e os outros 15 dias devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Hatos Renan Barbosa da silva

Hatos Renan Barbosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Costureiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:29

Boa tarde, Lourival Dorow.

Okay obrigado, caso a empresa não pague da forma correta esses 15 dias trabalhados,
pagando apenas os dias trabalhados retirando os sábados e domingos como posso recorrer?

Obs: tenho uma jornada de 44hrs semanais trabalhando de segunda a sexta.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:32

Hatos Renan Barbosa da Silva boa tarde.

Eu não acredito que a empresa vá fazer isso, pois teoricamente eles sabem qual a forma correta para pagamento.
Porém se eles pagarem errado, você pode recorrer ao RH da empresa, e solicitar que lhe expliquem a forma de pagamento. Caso você ainda tenha dúvida, pode procurar o sindicato da categoria, eles adoram esses casos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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