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Banco de horas - Horas não compensadas

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:36

Bom dia!
Uma empresa adotou o sistema de banco de horas durante o ano de 2017, e agora em janeiro de 2018, realiza o pagamento das horas não compensadas. Minha dúvida é: mesmo sendo banco de horas, tem que pagar o DSR s/ essas horas extras que estão sendo pagas?

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:45

Bom dia,

Sim, de acordo com a Súmula TST Nº 172: Repouso Remunerado, conta-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
No caso do empregado que laborou além de sua carga horário normal, caracterizando assim as horas extraordinárias, entende-se que o mesmo necessitará de aumento em seu descanso semanal nesse caso. Se não for possível, o gozo deverá ser indenizado.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

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