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FÓRUM CONTÁBEIS

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IRRF s/ adiantamento salarial

Graziela Fernanda da Silva

Graziela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:11

Entendi Carlos, é que no meu caso houve o primeiro adiantamento salarial, então aconteceu a dedução. Depois, houve o cálculo do salário e uma nova dedução. Está correto, então?

O que vc disse seria no caso daqui para frente, haverá apenas dedução no adiantamento salarial, visto que na base cumulativa do salário já houve. Acho que entendi.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:19

Graziela, o regime da sua folha de pagto que o pagto final e no mês subsequente, chamamos de Regime Caixa, então tanto o adiantamento quanto o pagto final e tributado.
Vou passar um exemplo

Folha de Dezembro, supondo que o empregado tenha iniciado no dia 01.12.2017

Salario = 3.000,00
Bruto = 3.000,00
INSS = (330,00)
Adiantamento = (1.200,00)
Liquido a Receber = 1.470,000

Adiantamento de Janeiro/2018

Adiantamento = 1.200,00
I.Renda base (3.000 -1.200(dezembro) + 1.200(janeiro) - 330,00(inss)) = base 2.670,00 x 7,5% - 142,80 = (57,45)
Liquido a Receber = (1.200 - 57,45) = 1.142,50

Folha de Janeiro/2018

Salario = 3.000,00
Bruto = 3.000,00
INSS = (330,00)
Adiantamento = (1.200,00, nesse incluso o i.renda do adiantamento)
I.Renda = 0,00 (3.000,00 - 330,00 - 1.200,00 = base 1.470,00)
Liquido a Receber = 1.470,00

Espero que tenho te ajudado, mas se quiser enviar o seu calculo, esteja a vontade, ok..

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