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Afastamento Médico Atestados

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:06

Bom dia , amigos .
Preciso de uma ajuda , tenho uma funcionária que sofreu um acidente no dia 3/12/2017 e recebeu um atestado medico de 10 dias, o qual não afastava ela das atibidades , entrei em contato ela disse que ia fazer um exame e iria voltar ao médico no dia 23/01 que no caso foi ontem e me trouxe mais atestado de 7 dias .
Daí minha duvida e como faço com a folha , porque pelo que li esses 17 dias já afastam ela , já ate fiz o agendamento .
Podem de ajudar ?1

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:11

Paola, boa tarde.
Nesse caso ela terá direito pelo INSS a 02 dias.
A empresa deve fazer uma declaração mencionando os dois atestados, primeiro de 10 dias e o segundo de 07 dias, na mesma declaração informar que conforme a legislação em vigor a empresa pagou os 10 dias do primeiro e mais 05 dias do segundo, cabendo ao INSS pagar os dias restantes.
Deverá anexar os dois atestados, (tiraria xerox autenticada).
Entregaria sob protocolo ao INSS onde irá ser feito a pericia, um dia antes,ou ao empregado também sob protocolo.
No dia seguinte verificar com o empregado se foi deferido ou indeferido e uma copia da carta de concessão.

Lembrando ainda que para o retorno ao trabalho deverá passar pelo médico do trabalho, ok..

deyvison maximo medeiros

Deyvison Maximo Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:41

Boa tarde

Pessoal eu fiquei afastado por 10 meses da empresa onde trabalho a três anos, por conta de duas hernias de disco na coluna, a empresa teve um aumento de salario em agosto do ano passado e eu voltei agora em janeiro, alguem sabe dizer se tenho direito a receber a diferença dos meses de aumento ? Vi em um blog que sim porem queria saber se tem algo tipo lei ou artigo que posso mostrar a minha empresa para que eu receba esse retroativo.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:53

Não, pois você estava afastado, estava recebendo pelo INSS e não pela empresa, então não há diferença alguma a pagar...
Agora, daqui pra frente quando você voltar a receber pela empresa receberá o salário novo com aumento, mas não tem diferenças a receber.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:58

Deyvison, boa tarde.
E como menciona o colega acima.
Mas, em algumas convenções coletivas de trabalho menciona que durante por um período xx dias no afastamento se o valor do beneficio pago pelo INSS for inferior ao salario (do dia do afastamento) então caberá ao empregado a diferença por um período xx limitado ao valor yy.

Exemplo
Vamos supor que seu salario na época era de R$ 2.000,00
O valor do beneficio pago pela previdencia social era de R$ 1.500,00

E a convenção coletiva de trabalho menciona que a diferença e limitado a R$ 1.000,00 e pago por um prazo máximo de 60 dias, ou 02 meses, então você terá direito a uma diferença de R$ 500,00 pago em dois meses.

No holerith deverá constar esse pagto em verba separada, como por exemplo = Complementação Salarial/Previdênciaria.

OK...

(precisa verificar o rh).

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:43

Carlos Albreto não entendi muito bem sua explicação , a folha de 12/2017 já foi até fechada pq ela trouxe tudo isso essa mesmo com esse detalhe que os atestados não são uma sequência , são dias cortados , e isso me confundiu um pouco !

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