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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo do empregado e cumprimento parcial do mesmo

Laudineli S. L. Brum

Laudineli S. L. Brum

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:25

Bom dia colegas tenho uma situação aonde o colaborador pediu o aviso prévio que seria trabalhado porém começou a fazer corpo mole na empresa o empregador decidiu mandar ele ficar em casa até vencer o aviso e não descontaria esses dias porém agora o colaborador quer q seja feita a rescisão antes do vencimento do aviso como faço...qual procedimento? faço rescisão com a data do dia q o empregador mandou ele ficar em casa e pago até vencer o aviso prévio ou só antecipo a rescisão e faço com a data do vencimento do aviso. Pediu a conta dia 15/01 patrão conversou dia 20/01 aviso venceria dia 14/02

Laudineli
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:30

Boa tarde,
lembrando que o aviso é cumprido ou indenizado.
Nesse caso, se o funcionário pediu demissão e logo depois pediu para antecipar a dispensa ele precisa indenizar o restante do aviso que faltava "cumprir". Se ele pediu para antecipar o desligamento no dia 20/01, ele precisa indenizar o restante até 14/02.

att,

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