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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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valor de recesso

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:15

Olá me chamo João Victor, sou estagiário e a minha empresa teve um recesso de 15/12/2017 a 15/01/2017.
Até ai ok, só que a empresa que cuida dos estagiários para o meu chefe disse que só iriamos receber os dias trabalhados referente ao mês de DEZEMBRO e JANEIRO.
Recebemos apenas 300$ + VT, ao invés de 600$ + VT; também recebemos o valor referente ao tempo de empresa para essas férias e quando completarmos um ano tiraremos férias novamente sem deduções segundo eles.

A minha real dúvida, é se eles podem pagar só isso mesmo, pois na lei do estagiário está escrito que não pode haver deduções em recessos fora do tempo de férias.

Pf, me ajudem e me corrijam se eu estiver errado!

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:08

Boa tarde!
A cada 12 meses de estágio, você tem direito a um recesso de 30 dias. Caso tenha tempo inferior de 12 meses de estágio, terá direito ao recesso proporcional. Como teu estágio é remunerado, o recesso também deverá ser remunerado.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:28

Olá Felipe A. Kocziceski , então só queria entender se alem do valor do recesso, o valor do meu salário será referente aos dias trabalhados ou devo receber total?

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:03

Sendo estágio remunerado, deverá receber o valor do estágio referente aos dias estagiados no mês + o valor do recesso.

Exemplo: Bolsa estagio de R$ 600,00 e recesso de 30 dias iniciando em 15/12/2017. Receberá 14 dias de estágio devido no mês e 16 dias de recesso. Resumindo, receberá a bolsa normal. Quando o estagio é remunerado, o recesso também deverá ser remunerado.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:45

Felipe A. Kocziceski entendi, no meu caso foi assim, parei dia 15/12 e voltei dia 15/01. agora em janeiro só vou receber 300$ dos dias trabalhados e o vt?

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