Elionai Correia do Amaral
Iniciante DIVISÃO 2 , RecepcionistaFui admitido no dia 01/04/2016 e demitido no dia 01/12/17 de uma empresa e admitido no mesmo dia em uma outra empresa no mesmo ramo. E nessa ultima foi demitido dia 14/01/18, ou seja, no período de experiência e 45 dias trabalhados.
A questão é, eu teria direito ao auxílio desemprego já que houve uma continuidade empregatícia?
Quando fui dar entrada no auxílio apresentando os documentos da penúltima empresa, eles pediram a última e dependendo do código de demissão, eu não teria direito. Mas fui demitido sem justa causa e no tempo de experiência da ultima.