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Sobre auxílio desemprego. Alguém poderia me ajudar numa duv

Elionai Correia do Amaral

Elionai Correia do Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 21:26

Fui admitido no dia 01/04/2016 e demitido no dia 01/12/17 de uma empresa e admitido no mesmo dia em uma outra empresa no mesmo ramo. E nessa ultima foi demitido dia 14/01/18, ou seja, no período de experiência e 45 dias trabalhados.
A questão é, eu teria direito ao auxílio desemprego já que houve uma continuidade empregatícia?
Quando fui dar entrada no auxílio apresentando os documentos da penúltima empresa, eles pediram a última e dependendo do código de demissão, eu não teria direito. Mas fui demitido sem justa causa e no tempo de experiência da ultima.

Alan Santos

Alan Santos

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 21:53

Boa noite Elionai!

A Resolução Codefat nº 467/2005 , art. 18 , parágrafo único, diz o seguinte:

"Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro."

Pelo que você disse sua rescisão foi por termino de contrato de experiencia, porem não houve 1 dia entre um contrato e outro, dessa forma intendo que você não terá direito ao beneficio.

Desde já te peço desculpas caso esteja equivocado!



Elionai Correia do Amaral

Elionai Correia do Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 22:04

Obrigado, Alan. A sua ajuda foi excelente.

Lendo a lei, percebi que terei que pedir a empresa que mude minha data de admissão. Pois fui contratado no mesmo dia e um dos requesitos é "observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro."

Agora vou ter que pedir a empresa para mudar a data de admissão para um dia posterior. E não sei se o farão.

Atenciosamente,
Eli

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