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Tempo Parcial - Carga horária semanal mínima - DSR

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:31

Boa tarde,
Existe uma quantidade mínima de carga horária semanal para ser caracterizado trabalho em regime de tempo parcial? Por exemplo, a empresa pode fazer um contrato de 16h, 20h etc...?
No contrato por tempo parcial, o DSR já é incluído assim como um mensalista, certo?

Não encontrei nada reforma trabalhista que aborde esses tópicos.
Grato,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 07:33

Mailson, bom dia.
Com a reforma trabalhista, menciona que a carga horária semanal não poderá ultrapassar;

a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou

b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.


trabalhista.blog


Com relação ao DSR, não. Como ele irá receber por hora trabalhadas, então o DSR deve ser pago em separado.

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.


ok

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:47

Aproveitando o tópico: algumas empresas antes da reforma adotavam o fichamento de meio horário/meio salário, e nunca deu problema.

Teria de ser alterado algo com a Reforma, para o regime de tempo parcial por exemplo?

Se sim, existe uma orientação específica sobre o caso?

Grato

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:34

Carlos Alberto dos Santos , vou tentar ser mais claro.
A empresa quer contratar uma funcionária para trabalhar 30h por semana, mas no caso em questão, a colaboradora irá receber a remuneração mensalmente.
Me surgiu outra dúvida, as horas trabalhadas informadas no contrato será 150h (30h x 5 semanas) ou 120h (30h x 4 semanas)?

Entendo que deva ser 150h, até porque para o contrato normal é usado como média de cálculo 5 semanas (44h x 5 semanas = 220h)


Mas dedes já, agradeço pela ajuda

Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:03

Boa tarde,
aproveitando o tópico.

Pode uma empresa contratar funcionário para trabalhar 35 horas semanais e 175 mensais, com saláiro proporcional a essa carga horária? poderia fazer horas extras?

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