Josestenne Bezerra do Amaral
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)É devido pagamento de vale transporte a empregado afastado por motivo de licença médica?
Josy
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Josestenne Bezerra do Amaral
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)É devido pagamento de vale transporte a empregado afastado por motivo de licença médica?
Josy
Ana Diniz
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, Jose
Durante o período de afastamento do trabalho, independentemente da causa (férias, doença, licença-remunerada, licença-maternidade etc.), o empregado não tem direito ao recebimento do vale-transporte, pois se trata de benefício que não pode ser utilizado para outra finalidade senão a do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Lei. 7.418/85
Espero ter ajudado
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Devido não é, mas já trabalhei com uma empresa que por ocorrencia de motivos de doença, cedeu durante 30 dias o benefício, para facilitar o deslocamento do funcionário para a realização de fisioterapia diária.
Lydia Cristina
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Mas nesse caso, foi uma concessão da empresa.. que não é obrigada a bancar tal benefício. Vale lembrar, que a empresa pode sempre pagar a mais e nunca a menos...
E mais uma coisa.. a informação da nossa colega Ana está de acordo com o que aprendi até hoje..
Por tanto, se a empresa quiser pagar, ela pode, não estando obrigada a pagar, e isso é algo que deve ficar bem claro entre ambas as partes, do empregador x empregado..
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigas :)
Todos estão correto, o que corre é a os Tribunais entendem isto como mera liberalidade da empresa em custear despesas de empregados nas condições em pauta, ou seja, uma uma obrigação natural, decorrente de um gesto de solidariedade da empresa e não uma obrigação legal.
Abraços.
Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa noite pessoal,
Tenho duas dúvidas.
Tenho vários funcionários alocados em obra em outra cidade por isso suspendemos a entrega do VT para esses funcionários (também não estamos descontando os 6%) já que eles não estão utilizando. A empresa pode fazer isso? Vale ressaltar que os funcionários estão utilizando o veículo da empresa.
E no caso de funcionários que optaram por não receber o VT, se eles precisarem trabalhar no sábado ou domingo a empresa tem que pagar o VT?
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Andrea,
Com relação ao 1º caso, a empresa dando o transporte, não há o que se falar em distribuição de vale transporte, para esses funcionários.
Já no 2º caso, ao não optar pelo Vale Transporte, fica a empresa desobrigada em conceder o mesmo, fica o bom senso da empresa, em reembolsá-los, quando vierem a trabalhar no sábado e domingo.
Espero ter ajudado,
Adriano Sentineli
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, fiu questionada pelo empregado por que não aparece na folha o valor que é pago de vale transporte, alguem pode me ajudar com esta questão???
grata
Rafaella
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Bruna
Não acho que seja necessário estar na folha de pagamento o valor que a empresa paga de vale-transporte, até devido ao fato de gerar mais duvidas do entendimento dos funcionários.
Mas aqui onde trabalho, usamos a distribuição para esse fim. Temos um relatório onde especifica a distribuição que foi feita para o funcionário, onde é assinado mensalmente, lá consta a quantidade distribuida no mês específico, e o valor referente aquele benefício.
Essa relação geralmente tem no sistema de departamento pessoal usado.
Espero ter ajudado.
Att
RAfaella
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOi Rafaella, ajudou sim... tenho outro caso
o funcionario tem 20 faltas este mês, e quando gero a folha de pagamento o desconto de 6% continua pegando o salário base, a pergunta é, o certo não é descontar os 6% proporcionais aos dias que ele trabalhou????
Rafaella
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi Bruna.
Desconta referente ao salário base de 30 dias.
Olha no meu entendimento funciona da seguinte maneira.
O valor de 6% não pode ultrapassar o valor real do vale-transporte entregue.
A não ser na admissão, que ai sim que a base do desconto é proporcional aos dias trabalhados.
Eu trabalhava com descontos de Vale-transportes.
Entregava dia 30/03 para usar no mes 04, se no mes 04 ele faltou 20 dias, para o mes 05 eu entregava a menos esses vale transportes. E continuava a descontar os 6%, desde que esse valor nao fosse maior que o valor real do benefício.
Exemplo: entregou 10 vt(2,00 cada um), 6% de 510,00 é 30,60. Mas o valor do vt para a empresa será de 20,00, então o certo seria descontar 20,00.
Att
Rafaella
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