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Vale Transporte

ANA DINIZ

Ana Diniz

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:32

Boa Tarde, Jose

Durante o período de afastamento do trabalho, independentemente da causa (férias, doença, licença-remunerada, licença-maternidade etc.), o empregado não tem direito ao recebimento do vale-transporte, pois se trata de benefício que não pode ser utilizado para outra finalidade senão a do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Lei. 7.418/85

Espero ter ajudado

Ana Diniz
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:48

Devido não é, mas já trabalhei com uma empresa que por ocorrencia de motivos de doença, cedeu durante 30 dias o benefício, para facilitar o deslocamento do funcionário para a realização de fisioterapia diária.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:28

Mas nesse caso, foi uma concessão da empresa.. que não é obrigada a bancar tal benefício. Vale lembrar, que a empresa pode sempre pagar a mais e nunca a menos...
E mais uma coisa.. a informação da nossa colega Ana está de acordo com o que aprendi até hoje..
Por tanto, se a empresa quiser pagar, ela pode, não estando obrigada a pagar, e isso é algo que deve ficar bem claro entre ambas as partes, do empregador x empregado..

Lydia Cristina
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:40

Boa tarde amigas :)


Todos estão correto, o que corre é a os Tribunais entendem isto como mera liberalidade da empresa em custear despesas de empregados nas condições em pauta, ou seja, uma uma obrigação natural, decorrente de um gesto de solidariedade da empresa e não uma obrigação legal.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 22:39

Boa noite pessoal,

Tenho duas dúvidas.

Tenho vários funcionários alocados em obra em outra cidade por isso suspendemos a entrega do VT para esses funcionários (também não estamos descontando os 6%) já que eles não estão utilizando. A empresa pode fazer isso? Vale ressaltar que os funcionários estão utilizando o veículo da empresa.

E no caso de funcionários que optaram por não receber o VT, se eles precisarem trabalhar no sábado ou domingo a empresa tem que pagar o VT?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 07:46

Bom dia Andrea,

Com relação ao 1º caso, a empresa dando o transporte, não há o que se falar em distribuição de vale transporte, para esses funcionários.
Já no 2º caso, ao não optar pelo Vale Transporte, fica a empresa desobrigada em conceder o mesmo, fica o bom senso da empresa, em reembolsá-los, quando vierem a trabalhar no sábado e domingo.

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 11:58

Olá, fiu questionada pelo empregado por que não aparece na folha o valor que é pago de vale transporte, alguem pode me ajudar com esta questão???

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:37

Boa tarde Bruna

Não acho que seja necessário estar na folha de pagamento o valor que a empresa paga de vale-transporte, até devido ao fato de gerar mais duvidas do entendimento dos funcionários.
Mas aqui onde trabalho, usamos a distribuição para esse fim. Temos um relatório onde especifica a distribuição que foi feita para o funcionário, onde é assinado mensalmente, lá consta a quantidade distribuida no mês específico, e o valor referente aquele benefício.
Essa relação geralmente tem no sistema de departamento pessoal usado.

Espero ter ajudado.

Att

RAfaella

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:32

Oi Rafaella, ajudou sim... tenho outro caso
o funcionario tem 20 faltas este mês, e quando gero a folha de pagamento o desconto de 6% continua pegando o salário base, a pergunta é, o certo não é descontar os 6% proporcionais aos dias que ele trabalhou????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:04

Oi Bruna.
Desconta referente ao salário base de 30 dias.
Olha no meu entendimento funciona da seguinte maneira.
O valor de 6% não pode ultrapassar o valor real do vale-transporte entregue.
A não ser na admissão, que ai sim que a base do desconto é proporcional aos dias trabalhados.
Eu trabalhava com descontos de Vale-transportes.
Entregava dia 30/03 para usar no mes 04, se no mes 04 ele faltou 20 dias, para o mes 05 eu entregava a menos esses vale transportes. E continuava a descontar os 6%, desde que esse valor nao fosse maior que o valor real do benefício.
Exemplo: entregou 10 vt(2,00 cada um), 6% de 510,00 é 30,60. Mas o valor do vt para a empresa será de 20,00, então o certo seria descontar 20,00.

Att

Rafaella

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