Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite colegas!
Um colaborador que recebeu aviso prévio trabalhado no dia 31/12/2017 (30 dias), e por vez escolheu reduzir de sua jornada de trabalho 7 dias, ou seja trabalharia até o dia 23/01/2018. O prazo para pagamento das verbas rescisórias, deveria ser dia 09/02/2018???, sendo 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato ( 30/01/2018) conforme, conforme determina a reforma trabalhista Lei 13.467/2017.
Obs.: Entrei em contato com o depto jurídico, e o advogado me orientou que está correto, pois temos que considerar 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato 30 dias. O fato do colaborador escolher reduzir 7 dias ou 2 horas da jornada, é apenas um direito, mas não altera a data do término do contrato.
Aviso prévio, independe se tem mais um ano de empresa, sempre será 30 dias correto?
Obrigada.