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Data de Pagamento Aviso Prévio Trabalhado (Confusão em Sindi

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 23:54

Boa noite colegas!

Um colaborador que recebeu aviso prévio trabalhado no dia 31/12/2017 (30 dias), e por vez escolheu reduzir de sua jornada de trabalho 7 dias, ou seja trabalharia até o dia 23/01/2018. O prazo para pagamento das verbas rescisórias, deveria ser dia 09/02/2018???, sendo 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato ( 30/01/2018) conforme, conforme determina a reforma trabalhista Lei 13.467/2017.


Obs.: Entrei em contato com o depto jurídico, e o advogado me orientou que está correto, pois temos que considerar 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato 30 dias. O fato do colaborador escolher reduzir 7 dias ou 2 horas da jornada, é apenas um direito, mas não altera a data do término do contrato.

Aviso prévio, independe se tem mais um ano de empresa, sempre será 30 dias correto?

Obrigada.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:30

Bom dia!

Sobre a questão do pagamento das verbas está correto, a redução não interfere.

Referente a quantidade de dias verifique a lei 12.506, onde a cada 1 ano na empresa o funcionário

recebe 3 dias de indenização do aviso.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:53

Monica Vieira

Conforme nossa amiga Rithielle Magalhães disse acima, a data do pagamento que você citou está correta, pois conta-se 10 dias do fim do contrato, e não de quando o funcionário para de trabalhar!
Sobre o aviso, sim, é 30 dias, mas tem que verificar o caso da lei 12.506, aviso indenizado proporcional ao tempo de serviço! Mesmo assim, quando precisa indenizar esses dias do aviso proporcional, a conta dos 30 dias do aviso trabalhado permanece, e a data do pagamento também, como você citou acima!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:23

Monica Vieira

Qual a data da demissão informada na rescisão?
Está correto, o pagamento tem que ser feito dia 08/02 e não dia 09/02, pois o prazo de 10 dias conta já do dia da demissão, e não no dia seguinte!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 07:45

Monica Vieira bom dia.

Então o pagamento deve ser até o dia 08/02, dez dias contados da data da demissão! A GRRF também tem prazo ate o dia 08/02... Por isso quando você colocou dia 09/02 ela levou com multa, pois o prazo final é dia 08.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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