Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia
um funcionario apresenta atestado medico de 15 dias a partir de 27/12/2017 até dia 10/01/2018 com cid M-23, retorna ao trabalho normalmente e no dia 22/01 apresenta novo atestado com cid diferente H-000, entendo que a obrigação da empresa é pagar os 15 dias , e o outro atestado sendo cid diferente ao primeiro devo abonar ??
outra questão é obrigação da empresa o pagamento dos 15 dias ao funcionario dentro dos 60 diascerto?? ou seja , se o mesmo apresentar novo atestado dentro dos 60 dias apos o primeiro a empresa esta desobrigada de abonar ???
grato