Mariana
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia amigos do portal,
Gostaria de saber se um estagiario que teve o inicio de contrato em 14/03/2016 e final e 05/01/2018 tem direito a receber ferias na rescisao ( tomada por parte do estagiario)
A antiga empresa alega ter dado ferias ao mesmo no periodo de 22/12/2017 a 31/12/2017
Sendo que o estagiario nao foi trabalhar no dia 2 e 3 por motivos de saude ( e tem comprovaçao medica)
Bom, o estagiario em questão não foi comunicado oficialmente de que seriam ferias esta uma semana referente a dezembro, e nem foi informado ao orgão que cuida do estagiario que o mesmo pegaria ferias
Agora a duvida: O estagiario deve ou não receber esse valor de quase dois anos de trabalho( quase duas ferias) em rescisao ou não?