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mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:40

Bom dia amigos do portal,

Gostaria de saber se um estagiario que teve o inicio de contrato em 14/03/2016 e final e 05/01/2018 tem direito a receber ferias na rescisao ( tomada por parte do estagiario)
A antiga empresa alega ter dado ferias ao mesmo no periodo de 22/12/2017 a 31/12/2017
Sendo que o estagiario nao foi trabalhar no dia 2 e 3 por motivos de saude ( e tem comprovaçao medica)
Bom, o estagiario em questão não foi comunicado oficialmente de que seriam ferias esta uma semana referente a dezembro, e nem foi informado ao orgão que cuida do estagiario que o mesmo pegaria ferias

Agora a duvida: O estagiario deve ou não receber esse valor de quase dois anos de trabalho( quase duas ferias) em rescisao ou não?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:49

Bom dia Mariana,

Tem sim, vide lei 11.788/08

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou
outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos
de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:26

Certo,
Entao essa uma semana nao conta como ferias certo?
Ja que nao teve um comunicado oficial da parte da empresa para a parte da estagiaria e nem para a parte que cuida do estagiario...
tem alguma lei que fale sobre isso?
Agradeço desde já

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:55

Bom dia Mariana,

A legislação do estagiário não prevê comunicado prévio quando da concessão de férias/recesso. Mas o contrato de estágio, feito entre a instituição de ensino e a empresa podem trazer alguns esclarecimentos.

Todavia, na hipótese de irregularidades o contrato de estágio pode ser descaracterizado e transformado em contrato de trabalho, nos termos do art. 15 da lei referida, entre outras sansões administrativas.

Abraço!

Guilherme Kazapi
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