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Falta de convenção coletiva x Reajuste Salárial

Pablo Rodrigues Vieira

Pablo Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:03

Amigos boa tarde!

Por favor me auxiliem com a seguinte situação: Sou responsável pelo RH de uma empresa de TI que a este ano de 2018 irá completar o 3º ano sem e emissão de dissídio pelo sindicato da classe. Estamos começando a ter desligamentos associados a isso, alguém teria algum caso que poderia apresentar de como poderíamos atuar nessa situação...

Agradeço a todos...


Pablo

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:50

Boa tarde.

Não é por que a CCT não saiu que a empresa não pode dar reajuste para o funcionário!
Faça uma antecipação do reajuste baseado nos reajustes passados... Depois quando sair a CCT você já fez o reajuste e já está OK com seus funcionários. Se o reajuste da CCT for maior do que o que a empresa concedeu basta fazer a diferença depois.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:55

Pablo, boa tarde!
Infelizmente, não é obrigatório ter o reajuste anual, as convenções são acordos feitos entre as partes patronais e dos empregados. Sendo assim quando não tem o "acordo" amigável, o sindicato pode pedir na justiça para que seja feito o dissidio.
Porém ainda sim, isso pode demorar...
A empresa pode caso queira, dar um reajuste aos seus funcionários, sem necessariamente ter saído ainda o acordo ou dissidio.
Pode dar o reajuste a titulo de Antecipação do dissidio, e caso saia um valor maior depois, paga-se a diferença.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 18:01

Pablo Rodrigues Vieira

Conforme dito pelo colega acima, não é obrigado mais seria melhor caminho dar um percentual que fique dentro dos padrões da empresa para evitar pagamento retroativos.

Aqui na empresa a data base sempre é agosto, quando chega em agosto nosso diretores reajusta os salários com um percentual definido entre eles, caso o reajuste seja inferior ao estabelecido pelo sindicato, a empresa paga a diferença e o retroativo., caso o reajuste da empresa seja maior que estabelecido pelo sindicato, permanece o mesmo pois o aumento dado pela empresa foi maior que ao do sindicato.

Thalisson Rocha

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