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Aumento carga horária

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:10

Boa tarde!! Estou em dúvida em como calcular o aumento salarial referente ao aumento da carga horária.
Um cliente, sempre contratou seus funcionários para trabalhar de segunda a sexta 8h/dia, dispensando o trabalho aos sábados. Portanto, a mais de 20 anos ele faz a carga horária de 40h/semanais. E agora, ele quer aumentar o horário para 44h/semanais. Sei que tenho que fazer o aumento salarial proporcional a essas horas, mas a minha dúvida seria: Para o cálculo proporcional, devo usar o salario atual, dividido por 220 h, ou tem outro cálculo. Alguém poderia me orientar sobre isso?!

Agradeço desde já.

Att.

Karina Soler Pinto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 11:57

Karina, bom dia.
Se há mais de 20 ANOS a empresa tem a carga horária de 40 semanais, e agora resolveu alterar para 44 horas, então caberá a empresa pagar essas 04 horas como hora extra.
Isso porque se ela mesmo assim resolver aumentar a carga horária, os empregados poderão questionar na Justiça.

Com relação a proporcionalidade, aplicará a regra de três, ou seja,

40 horas = 100%
44 horas = xx

xx = (44 x 100)/40 = 10%

Ou seja, o salario será reajustado em 10%

Mas, lembre-se o risco e grande.

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:58

Bom dia Carlos!!

Muito obrigada pela resposta.
Mas, apenas uma dúvida... mesmo os funcionários tendo o devido aumento salarial referente esse aumento da carga horária, eles poderão alegar inconstitucionalidade por parte do empregador?

Att.

Karina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:55

Karina, boa tarde.
Tudo e possível, cabe a empresa se defender, e por isso que antes de fazer essa alteração consultar o juridico da empresa ou advogado trabalhista em que a empresa tem contrato, esse irá posicionar a empresa, e caso haja reclamação na justiça o advogado então já sabe como proceder.
Já presenciei caso em que o advogado era a favor, mas na justiça perdeu a causa, e logicamente o advogado também.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:45

Bom Diaa!!!!

Preciso de um Auxilio dos Colegas!!

Tem um Funcionário que atualmente esta registrado com salario de $750,00 para uma carga horaria mensal de 120hrs. O valor da sua hora é de 6,25. Esse valor é um pouco mais do que se fosse pela convenção coletiva.

A empresa porem, agora irá alterar seu contrato para 220 hr mensais, minha duvida é sobre o Valor de Salario.. Posso Utilizar agora o valor de Salario da convenção, que seria de $ 1049,40 e dividir por 220 hr?? o Valor da hora ficará 4,77 ( menor do que o anterior)...

Lembrando que ele é registrado mensalista, horário parcial.. e não como Horista!!!

Aguardo um auxilio dos colegas!!!


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