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Pedido de Demissão Nas Férias - È Certo Desconto?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 22:20

Boa noite colegas!

Pesquisei muito aqui no fórum, li vários tópicos com o mesmo assunto, e chegamos a conclusão que sim, o funcionário pode pedir demissão.
Minha dúvida é, desconto nas férias ou não pode descontar:?

Ex. Funcionário deveria voltar de férias, dia 06/02/2018, foi até empresa e levou a carta de demissão no dia 23/01/2018. É certo o desconto do dia nas férias? digo, do dia 23/01 a 06/02? vejo que esses dias já foram pagos nas férias.

Obs.: Considero pedido de demissão dia 23/02, e o prazo para pagamento é 10 dias??

liguei no sindicato e eles, não sabem informar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:25

Olá Monica Vieira
boa tarde,

Funcionário pode vir a solicitar o pedido de demissão em seu período de gozo de férias?

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.
Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.

Dessa forma, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja, após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.

Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.

Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.

Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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