Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, Boa tarde
Poderiam me ajudar em mais uma dúvida.
os meses de Janeiro e Fevereiro/2018 não posso descontar a contribuição Sindical, conforme regra, pois o desconto acontece somente em Março. Agora com a reforma trabalhista, continua mesma coisa? As autorizações para o desconto em Março deste ano deverão começar agora em Fevereiro?
Obrigada desde já.
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"