Luis Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5Boa tarde Prezados,
Estou com uma dúvida sobre o RAT e gostaria das opiniões de vocês sobre o assunto abaixo (vou tentar resumir em tópicos):
- Empresa Optante do SIMPLES enquadrada no Anexo II
- CNAE 2599-3/99
- Hoje não é recolhido o RAT sobre a FOPAG. Apenas é recolhido o INSS da parte do empregado
- Com o e-Social está dando divergência, pois o nosso fornecedor do sistema de folha, informou que pelo CNAE a empresa deve recolher o RAT de 3% conforme a IN 971/09, Anexo I (da Previdência Social), que aponta de fato os 3% para este CNAE.
- No entanto, li o seguinte:
EMPRESAS ENQUADRADAS NOS ANEXO I, II, III, V E VI
As empresas enquadradas nos Anexos I, II, III, V e VI do Simples Nacional terão as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados substituídas pelo regime do Simples Nacional, com recolhimento através do DAS.
Portanto, em GPS serão recolhidas apenas as contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Art. 198, I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
- O Art. 198 da IN 971/2009 é:
Art. 198. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no que se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:
I - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 195 serão substituídas pelo regime do Simples Nacional;
Assim, estou confuso, pois não sei se o RAT é devido ou não.
Se puderem me dar uma orientação prática de como vocês fazem, eu agradeço.
Obs: se já tiver um tópico sobre esse assunto, peço desculpas pelo equívoco. Porém, eu procurei antes de postar minha dúvida.
Muito obrigado a todos e desculpa incomodá-los.
Luis