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Pedido de Demissão Nas Férias - È Certo Desconto?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 22:23

Boa noite colegas!

Pesquisei muito aqui no fórum, li vários tópicos com o mesmo assunto, e chegamos a conclusão que sim, o funcionário pode pedir demissão.
Minha dúvida é, desconto nas férias ou não pode descontar:?

Ex. Funcionário deveria voltar de férias, dia 06/02/2018, foi até empresa e levou a carta de demissão no dia 23/01/2018. É certo o desconto do dia nas férias? digo, do dia 23/01 a 06/02? vejo que esses dias já foram pagos nas férias.

Obs.: Considero pedido de demissão dia 23/02, e o prazo para pagamento é 10 dias??

liguei no sindicato e eles, não sabem informar.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:44

Monica, bom dia!
Não existe embasamento legal a respeito, oriento que peça um auxilio para o seu advogado / orientador jurídico.
Porém na minha opinião, interrompe-se a contagem das férias na data da entrega do pedido de demissão. Desconta-se o dias que já foram pagos antecipadamente, no caso do dia 23/01 à 06/02, e também desconta-se o aviso prévio.
Porém como disse, dei uma pesquisada e não encontrei nada na legislação a respeito, são somente entendimentos.
Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:44

Bom dia Colegas!

Muito obrigada.
Entrei em contato com o Sindicato, e eles informaram que a rescisão pode ser feita nas férias. Mas não souberam informar se seria correto o desconto dos dias não gozados.

brincadeira viu, nem o depto juridico do sindicato tem uma informação legal.

Aguardo os demais colegas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:35

Monica Vieira

Eu sigo essa orientação:



Funcionário pode vir a solicitar o pedido de demissão em seu período de gozo de férias?

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.
Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.

Dessa forma, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja, após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.

Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.

Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.


Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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