Anselmo Beraldo
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa noite.
Tenho a seguinte dúvida. Um colaborador de serviços gerais que está a 7 anos com registro parcial da carteira, com 22 horas semanais, contribuindo somente com esse valor, como será o cálculo de sua aposentadoria? Ela terá que contribuir retroativamente com 8% do valor complementar ao salário mínimo de todos esses anos para que sejam contados 7 anos de contribuição?
Pelo que entendi, a partir de novembro de 2017 ela é obrigada a fazer essa contribuição complementar, mas tenho dúvidas quanto ao período anterior.
Alguém pode me esclarecer por gentileza. Obrigado