Boa tarde Roberta,
No caso do direito de férias os avos são contados a partir do dia que ele começou a trabalhar, o que o seu sistema esta fazendo é o seguinte:
ADM ~> 07/08/2009
1/12 - 07/08 a 06/09
2/12 - 07/09 a 06/10 (demisão 20/09)
O funcionario terá direito a 1/12 se trabalhar pelo menos 15 dias, como da data 07/08 ate 06/09 ele trabalhou 15 dias, já ganhou 1/12. E ele foi demitido em 20/09, se contarmos do dia 07 ao dia 20, ele tem trabalhado 14 dias, então não tem direito.
No caso do 13°, o funcionário tem direito a 15 dias trabalhado no "mês" (ou seja, do dia 01 até o 30). Então a contagem vai ser a seguinte:
1/12 - 07/08 a 31/08
1/12 - 01/09 a 20/09
Como visto, ele trabalhou mais de 15 dias em cada competencia, então ele tem direito a 2/12.
Referente ao desconto das férias por faltas, se o funcionario faltou no mês em que foi demitido, essas faltas não farão base para o desconto, e sim as faltas referente aos meses anteriores.
Se tambem quiser a tabela referente aos calculos do desconto das faltas sobre as ferias só pedir. ^^
Espero ter ajudado.
Editado por Glauco Vinicius Bandeira em 20 de setembro de 2009 às 15:43:31