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contagem de avos

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 11:57

Boa tarde!

Gostaria de entender as contagens de avos;
ex: vou fazer uma rescisao por demissao de contrato de experiencia,
admissao 07/08/2009 e dispensa 20/09 - nos calculos do sistema deu 2/12 de 13 salario e 1/12 de ferias, favor alguém poderia me explicar?
Fico no aguardo....

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 12:03

Olá

O correto é 02/12 avos para férias e 13º salário.

Vejamos:

Férias e 13º salário: de 07/08 a 05/09 = 30 dias, de 06/09 a 20/09 = 20 dias, portanto 02/12 avos.

Frações igual ou superior a 15 dias, equivalem a 01/12 avos.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Glauco Vinicius Bandeira

Glauco Vinicius Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:02

Boa tarde Roberta,

No caso do direito de férias os avos são contados a partir do dia que ele começou a trabalhar, o que o seu sistema esta fazendo é o seguinte:

ADM ~> 07/08/2009
1/12 - 07/08 a 06/09
2/12 - 07/09 a 06/10 (demisão 20/09)
O funcionario terá direito a 1/12 se trabalhar pelo menos 15 dias, como da data 07/08 ate 06/09 ele trabalhou 15 dias, já ganhou 1/12. E ele foi demitido em 20/09, se contarmos do dia 07 ao dia 20, ele tem trabalhado 14 dias, então não tem direito.

No caso do 13°, o funcionário tem direito a 15 dias trabalhado no "mês" (ou seja, do dia 01 até o 30). Então a contagem vai ser a seguinte:
1/12 - 07/08 a 31/08
1/12 - 01/09 a 20/09

Como visto, ele trabalhou mais de 15 dias em cada competencia, então ele tem direito a 2/12.

Referente ao desconto das férias por faltas, se o funcionario faltou no mês em que foi demitido, essas faltas não farão base para o desconto, e sim as faltas referente aos meses anteriores.

Se tambem quiser a tabela referente aos calculos do desconto das faltas sobre as ferias só pedir. ^^

Espero ter ajudado.

Editado por Glauco Vinicius Bandeira em 20 de setembro de 2009 às 15:43:31

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 15:55

Glauco

Não entendi, se ele faltou 09 dias ele não trabalhou 20 dias no último mês e sim 11 dias, então ele não tem direito a 01/12 do 13º e nem das férias proporcionais, a não ser que essas faltas foram 04 num mes e 05 no outro mês.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 18 de setembro de 2009 às 15:56:21

Glauco Vinicius Bandeira

Glauco Vinicius Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:01

Não é isso.

Exemplo.:
Se ele faltou os 20 dias do mês em que foi demitido, essas faltas não farão base para o desconto em férias, mas, se ele faltou os 20 dias nos meses anteriores, essas sim farão base para o desconto das férias. Lembrando que acima de 32 faltas sobre o periodo aquisitivo, o funcionario perde o direito sobre as ferias.
Resumindo, as faltas que ele tem no mês em que foi demitido, não farão base sobre o desconto em férias.

E as faltas não influenciam em nada sobre 13º, ele só nao tem direito a 1/12 caso não trabalhe no minimo 15 dias no mês.

Agora vou correndo pro ponto de onibus se não eu perco o meu e não vou para a escola hoje. rsrsrs

Até mais.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:10

Glauco

Se eu fizer uma rescisão e o empregado nos 20 dias do mês faltou 9 dias eu não pago 01/12 daquele mês de jeito nenhum, muito menos 01/12 do 13º salário.
Exemplo:
Funcionário admitido em 07/08/2009 e dispensado em 20/09/2009:
Saldo de salário 20 dias
Faltas 09 dias
13º 01/12
Férias 01/12
E faço essa rescisão no Ministério do Trabalho, Sindicato, etc. sem nenhum problema, pois ele não trabalhou 15 dias no mes.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 18 de setembro de 2009 às 16:12:56

Glauco Vinicius Bandeira

Glauco Vinicius Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:18

Esqueci que hoje o pessoal foi para o playcenter :D

Então...
No 13°, se ele nao completou os 15 dias trabalhados no mes, ele nao vai ter direito a esse 1/12, mas se completou mesmo que ele tenha faltado o mes inteiro ele vai ter direito sobre esse 1/12, pois se voce for ver, na rescisão veem como 'Saldo de Salario' (Dias Trabalhados) e no outro lado 'faltas'; os dias estão lá, e é isso o que interessa para o sistema de calculo para o 13°.

Resumindo: as faltas não farão base para o 13°, ele poderia faltar o mes inteiro, e mesmo assim teria o 1/12 sem nada para descontar. Já as ferias não.

E eu me expressei mal na hora de dizer 15 dias trabalhados sem especificar direito. Sorry. ^^

Editado por Glauco Vinicius Bandeira em 19 de setembro de 2009 às 10:38:41

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