
Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia,
Uma funcionária de nossa empresa, pegou um atestado de 15 dias e solicitou que as férias fossem gozadas depois do atestado, então, ela estava de atestado do dia 05/12/2017 à 19/12/2017 (15 dias), e entrou em férias de 20/12/2017 à 18/01/2018, só que no dia 15/01/2018 ela pegou outro atestado de 15 dias, sei que a empresa não tem responsabilidade de pagar esses dias, depois do dia 19/01, porque passou do 16º dia de afastamento dentro de 60 dias. Minha dúvida é: vou agendar a pericia dela no INSS, e qual será o dia que irei colocar no requerimento, quando pergunta qual foi o ultimo dia trabalho, será 04/12/2017 data do primeiro atestado ou 18/01/2018 fim das férias.