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Pericia do INSS depois das férias

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:12

Bom dia,

Uma funcionária de nossa empresa, pegou um atestado de 15 dias e solicitou que as férias fossem gozadas depois do atestado, então, ela estava de atestado do dia 05/12/2017 à 19/12/2017 (15 dias), e entrou em férias de 20/12/2017 à 18/01/2018, só que no dia 15/01/2018 ela pegou outro atestado de 15 dias, sei que a empresa não tem responsabilidade de pagar esses dias, depois do dia 19/01, porque passou do 16º dia de afastamento dentro de 60 dias. Minha dúvida é: vou agendar a pericia dela no INSS, e qual será o dia que irei colocar no requerimento, quando pergunta qual foi o ultimo dia trabalho, será 04/12/2017 data do primeiro atestado ou 18/01/2018 fim das férias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:57

Marcelo, bom dia.
A data será o dia 04 de Dezembro, mas terá que fazer uma declaração ao INSS, informando dos atestados e anexando cópia autenticada ou original, deverá então entregar a ela (sob protocolo) ou protocolar na agência do INSS onde está agendado a perícia (um dia antes da perícia).
Essa declaração deverá constar inclusive as férias(período),para que o INSS possa identificar o ultimo dia de trabalho, ok..

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