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Quem trabalha 6 horas tem direito a almoço?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:39

Rafa, boa tarde!

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/intervalos_descanso.htm

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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