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Aposentadoria sn x mei

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:01

Boa noite aos colegas.

Tenho uma cliente que tem uma firma individual ME atividade bar e ficou 20 anos pagando o inss pelo SN, Agora em janeiro fez a opção pelo MEI.
Como o Mei só aposenta por idade como ela deve proceder para aposentar por tempo de contribuição sendo que já tem estes vinte anos pagos.
A idade dela hoje é 49 anos.

Se puderem me ajudar, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 06:49

Ana, bom dia.
Ela deverá recolher a diferença, veja no link abaixo como proceder

g1.globo.com

como o MEI recolhe em 5%, ela deverá complementar com 15% no código 1910 (MEI - COMPLEMENTAÇÃO)

Ana, uma coisa muito importante e ela checar junto ao INSS, (agendando), e verificar quanto tempo ainda falta para completar os 30 anos de contribuições, nem sempre e aquilo que pensamos, pode haver divergência.
Ela também pode fazer isso cadastrando uma senha via internet, pelo site

meu.inss.gov.br

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