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Férias Antecipadas

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:12

Laura Mendes

Artigo 4 da Convenção 132 da OIT

1. - Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas.


Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:18

Laura Mendes


Funcionário tem 10 meses de registro em uma empresa, e solicita férias antecipadas (antes de completar o período aquisitivo de 12 meses), existe alguma base legal que possibilite isso?


NÃO....

O funcionário não pode tirar férias antecipadas, sob pena de nulidade e pagamento em dobro.

Daniel Albuquerque

O funcionário para gozar as férias precisa ter trabalhado 12 meses, não pode trabalhar 1 mês e tirar 2,5 dias de férias.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:03

Estefania Drechsler,


realmente me equivoquei, mais se caso de ferias coletiva pode via sindicato.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:50

Daniel Albuquerque

Sim férias coletivas são uma exceção na legislação, onde o empregado goza do período que possui e recebe como licença remunerada os demais dias que a empresa permanecer fechada.

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